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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972

Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 1º

Fica homologada orientação, no Departamento Zoobotânico da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, do Serviço de Apreensão de Animais.