Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1959 de 29 de Fevereiro de 1972
Aprova a alteração do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada orientação, no Departamento Zoobotânico da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, do Serviço de Apreensão de Animais.