Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971
Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres favoráveis das Secretarias de Administração e do Governo, constantes do processo nº 101835/71, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971
- Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971, os seguintes empregos em comissão: 1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10 1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.
- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
- A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.
- O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83º. da República e 12º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO Secretário de Administração Substituto