Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971
Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres favoráveis das Secretarias de Administração e do Governo, constantes do processo nº 101835/71, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971
Art. 1º
- Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971, os seguintes empregos em comissão: 1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10 1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.
Art. 2º
- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I
manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II
controlar a entrada e saída de hóspedes;
III
recepcionar e atender os hóspedes;
IV
informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;
V
controlar o uso do material à disposição do Anexo;
VI
preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;
VII
executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 3º
- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I
manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II
controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;
III
recepcionar e atender os visitantes e turistas;
IV
acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;
V
controlar o uso do material à disposição do Catetinho;
VI
informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;
VII
preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
VIII
executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
Art. 4º
- A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.
Art. 5º
- O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83º. da República e 12º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO Secretário de Administração Substituto