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Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971

Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os pareceres favoráveis das Secretarias de Administração e do Governo, constantes do processo nº 101835/71, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971


Art. 1º

- Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971, os seguintes empregos em comissão: 1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10 1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.

Art. 2º

- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

I

manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

II

controlar a entrada e saída de hóspedes;

III

recepcionar e atender os hóspedes;

IV

informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;

V

controlar o uso do material à disposição do Anexo;

VI

preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;

VII

executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.

Art. 3º

- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

I

manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

II

controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;

III

recepcionar e atender os visitantes e turistas;

IV

acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;

V

controlar o uso do material à disposição do Catetinho;

VI

informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;

VII

preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;

VIII

executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.

Art. 4º

- A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.

Art. 5º

- O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83º. da República e 12º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO Secretário de Administração Substituto

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