Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971
Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I
manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II
controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;
III
recepcionar e atender os visitantes e turistas;
IV
acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;
V
controlar o uso do material à disposição do Catetinho;
VI
informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;
VII
preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
VIII
executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.