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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971

Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

I

manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

II

controlar a entrada e saída de hóspedes;

III

recepcionar e atender os hóspedes;

IV

informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;

V

controlar o uso do material à disposição do Anexo;

VI

preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;

VII

executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.