Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971
Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
I
manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
II
controlar a entrada e saída de hóspedes;
III
recepcionar e atender os hóspedes;
IV
informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;
V
controlar o uso do material à disposição do Anexo;
VI
preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;
VII
executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.