Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971
Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.