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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 1929 de 31 de Dezembro de 1971

Cria Empregos em Comissão tio Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

- Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

I

manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

II

controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;

III

recepcionar e atender os visitantes e turistas;

IV

acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;

V

controlar o uso do material à disposição do Catetinho;

VI

informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;

VII

preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;

VIII

executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.