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Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997

Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, XXVI da Lei Organica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 16 de Dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica instituido no âmbito do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", destinado a condecorar as pessoas que comprovadamente se destacarem na prestação de serviço voluntário de estimulo à pratica da leitura no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º

a concessão poderá ser feita de oficio pelo Governador, ou por indicação de cidadãos devidamente identificados, sempre mediante termo de justificação escrito.

Art. 3º

A entrega do Diploma será realizada, a qualquer tempo, em solenidade com a presença do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º

Compete ao Cerimonial do Palacio do Buriti o preparo da solenidade de entrega do "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", a quem competirá também providenciar a sua definição e impressão.

Art. 5º

O Diploma poderá ser cassado por ato do Governador sempre que o seu detentor praticar conduta incompatível com a moralidade pública ou contrário aos objetivos da referida distinção honorária.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


109° da Republica e 38° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997