Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997
Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, XXVI da Lei Organica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 16 de Dezembro de 1997.
Fica instituido no âmbito do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", destinado a condecorar as pessoas que comprovadamente se destacarem na prestação de serviço voluntário de estimulo à pratica da leitura no âmbito do Distrito Federal.
a concessão poderá ser feita de oficio pelo Governador, ou por indicação de cidadãos devidamente identificados, sempre mediante termo de justificação escrito.
A entrega do Diploma será realizada, a qualquer tempo, em solenidade com a presença do Governador do Distrito Federal.
Compete ao Cerimonial do Palacio do Buriti o preparo da solenidade de entrega do "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", a quem competirá também providenciar a sua definição e impressão.
O Diploma poderá ser cassado por ato do Governador sempre que o seu detentor praticar conduta incompatível com a moralidade pública ou contrário aos objetivos da referida distinção honorária.
109° da Republica e 38° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE