Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997
Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
a concessão poderá ser feita de oficio pelo Governador, ou por indicação de cidadãos devidamente identificados, sempre mediante termo de justificação escrito.