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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997

Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.

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Art. 2º

a concessão poderá ser feita de oficio pelo Governador, ou por indicação de cidadãos devidamente identificados, sempre mediante termo de justificação escrito.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18921 /1997