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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997

Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica instituido no âmbito do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", destinado a condecorar as pessoas que comprovadamente se destacarem na prestação de serviço voluntário de estimulo à pratica da leitura no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18921 /1997