Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997
Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituido no âmbito do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura", destinado a condecorar as pessoas que comprovadamente se destacarem na prestação de serviço voluntário de estimulo à pratica da leitura no âmbito do Distrito Federal.