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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997

Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.

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Art. 5º

O Diploma poderá ser cassado por ato do Governador sempre que o seu detentor praticar conduta incompatível com a moralidade pública ou contrário aos objetivos da referida distinção honorária.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18921 /1997