Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997
Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Diploma poderá ser cassado por ato do Governador sempre que o seu detentor praticar conduta incompatível com a moralidade pública ou contrário aos objetivos da referida distinção honorária.