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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997

Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.

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Art. 3º

A entrega do Diploma será realizada, a qualquer tempo, em solenidade com a presença do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18921 /1997