Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18921 de 16 de Dezembro de 1997
Institui no âmbito do Gabinete do Governador do Distrito Federal o "Diploma Monteiro Lobato de Estimulo à Leitura" e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A entrega do Diploma será realizada, a qualquer tempo, em solenidade com a presença do Governador do Distrito Federal.