Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.007.420/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de agosto de 1996
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.890. 000, 00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas.
Em função do disposto no artigo 1º a receita da Unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.
A despesa decorrente da incorporação de recursos próprios constante do presente Decreto, será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE