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Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.007.420/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.890. 000, 00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1º a receita da Unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente da incorporação de recursos próprios constante do presente Decreto, será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996