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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente da incorporação de recursos próprios constante do presente Decreto, será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17642 /1996