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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1º a receita da Unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17642 /1996