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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17642 /1996