Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.