Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.890. 000, 00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.