JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17642 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.890. 000, 00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17642 /1996