Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996
Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de junho de 1996
Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e sugerir políticas públicas de justiça, segurança e cidadania para o Distrito Federal.
JOSÉ GERALDO DE SOUZA JÚNIOR, do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília;
Representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de indicação de seu Presidente; e
Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.
Para a consecução dos estudos, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, inclusive para apreciação dos currículos de formação das polícias Civil, Militar e do Corpo e Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões de seus estudos e propostas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto.
108º da República 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE