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Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996

Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de junho de 1996


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e sugerir políticas públicas de justiça, segurança e cidadania para o Distrito Federal.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I

SWEDENBERGER BARBOSA, Secretário de Governo;

II

GILBERTO SERRA, Secretário de Segurança Pública;

III

ANTONIO CARLOS ANDRADE, Secretário de Administração;

IV

ROBERTO A R. DE AGUIAR, Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal;

V

SIMONE T.A. NOGUEIRA, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

VI

JOSÉ GERALDO DE SOUZA JÚNIOR, do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília;

VII

Representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de indicação de seu Presidente; e

VIII

Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário de Governo.

Art. 3º

Para a consecução dos estudos, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, inclusive para apreciação dos currículos de formação das polícias Civil, Militar e do Corpo e Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões de seus estudos e propostas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto.


108º da República 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996