JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996

Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e sugerir políticas públicas de justiça, segurança e cidadania para o Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17440 /1996