Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996
Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e sugerir políticas públicas de justiça, segurança e cidadania para o Distrito Federal.