Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996
Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões de seus estudos e propostas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto.