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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996

Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões de seus estudos e propostas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17440 /1996