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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996

Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I

SWEDENBERGER BARBOSA, Secretário de Governo;

II

GILBERTO SERRA, Secretário de Segurança Pública;

III

ANTONIO CARLOS ANDRADE, Secretário de Administração;

IV

ROBERTO A R. DE AGUIAR, Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal;

V

SIMONE T.A. NOGUEIRA, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

VI

JOSÉ GERALDO DE SOUZA JÚNIOR, do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília;

VII

Representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de indicação de seu Presidente; e

VIII

Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário de Governo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17440 /1996