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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996

Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 3º

Para a consecução dos estudos, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, inclusive para apreciação dos currículos de formação das polícias Civil, Militar e do Corpo e Bombeiros Militar do Distrito Federal.