Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996
Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos estudos, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, inclusive para apreciação dos currículos de formação das polícias Civil, Militar e do Corpo e Bombeiros Militar do Distrito Federal.