Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17440 de 11 de Junho de 1996
Cria Grupo de Trabalho para estudos e propostas de reformulação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I
SWEDENBERGER BARBOSA, Secretário de Governo;
II
GILBERTO SERRA, Secretário de Segurança Pública;
III
ANTONIO CARLOS ANDRADE, Secretário de Administração;
IV
ROBERTO A R. DE AGUIAR, Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal;
V
SIMONE T.A. NOGUEIRA, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
VI
JOSÉ GERALDO DE SOUZA JÚNIOR, do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília;
VII
Representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de indicação de seu Presidente; e
VIII
Representante do Ministério Público do Distrito Federal, por meio de indicação do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário de Governo.