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Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de junho de 1996


Art. 1º

Fica instituído o Programa BRASÍLIA CONSERVAR - Programa de Eficiência Energética do Distrito Federal.

Art. 2º

O programa será executado a partir de estruturas existentes nas áreas governamental e privada, estimuladas em nível de planejamento, execução, institucional, financeiro, tecnológico, gerência e promocional.

Art. 3º

Fica criado o GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA CONSERVAR - GPC, com as seguintes atribuições: I. propor princípios e metas para a eficiência energética do Distrito Federal; II. Propor ações que resultem no uso eficiente das diferentes formas de energia; III. Incentivar a criação de programas de conservação e racionalização de energia, específicos por tipo de uso final; IV. Propor medidas para estimular a conservação de energia, V. propor a adoção de normas e padrões mínimos de eficiência, que propiciem maior eficácia no uso de energia; VI. Realizar e promover o desenvolvimento de estudos e avaliações necessárias à racionalização e conservação de energéticos; VII. Promover a difusão do conceito de conservação de energia em todos os níveis do sistema educacional do Distrito Federal; VIII. Acompanhar, avaliar e promover a divulgação dos resultados obtidos; IX. Atuar como agente analítico para financiamento de projetos de conservação de energia.

Art. 4º

O GPC será composto por representantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal, Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e Companhia Energética de Brasília.

§ 1º

Serão convidados a compor o GPC representantes dos seguintes órgãos: PROCEL/ELETROBRÁS e FURNAS - Centrais Elétricas – S.A.

§ 2º

O representante da Companhia Energética de Brasília - CEB - exercerá a função de Presidente do GPC.

§ 3º

A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia será representada pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que exercerá a função de Secretaria-Executiva, promovendo o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GPC.

Art. 5º

Fica o GPC autorizado a propor a criação ou estruturação de programas específicos na área de conservação e racionalização do uso de energia.

§ único

- Fica conferido ao GPC autonomia para criar grupos de trabalho no âmbito de sua atuação de forma a ampliar a participação de representantes de usuários de energia, de especialistas e de instituições de ensino e pesquisa.

Art. 6º

Fica criado o GRUPO CONSULTIVO DO PROGRAMA BRASÍLIA CONSERVAR – GCB, composto por representantes da Secretaria de Administração, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda e Planejamento, Secretaria de Transportes, Secretaria de Agricultura, Companhia de Agua e Esgotos de Brasília, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e Banco de Brasília.

§ único

- Serão convidados a compor o GCB representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Administração e Reforma do Estado, Ministério das Minas e Energia, Universidade de Brasília, Federação das Indústria do Distrito Federal e Federação do Comércio do Distrito Federal.

Art. 7º

Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal, deverão assegurar a mobilização necessária a consecução dos objetivos do Programa Brasília Conservar.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 13.927/92, de 30.04.92.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996