Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA CONSERVAR - GPC, com as seguintes atribuições: I. propor princípios e metas para a eficiência energética do Distrito Federal; II. Propor ações que resultem no uso eficiente das diferentes formas de energia; III. Incentivar a criação de programas de conservação e racionalização de energia, específicos por tipo de uso final; IV. Propor medidas para estimular a conservação de energia, V. propor a adoção de normas e padrões mínimos de eficiência, que propiciem maior eficácia no uso de energia; VI. Realizar e promover o desenvolvimento de estudos e avaliações necessárias à racionalização e conservação de energéticos; VII. Promover a difusão do conceito de conservação de energia em todos os níveis do sistema educacional do Distrito Federal; VIII. Acompanhar, avaliar e promover a divulgação dos resultados obtidos; IX. Atuar como agente analítico para financiamento de projetos de conservação de energia.