Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o GPC autorizado a propor a criação ou estruturação de programas específicos na área de conservação e racionalização do uso de energia.
§ único
- Fica conferido ao GPC autonomia para criar grupos de trabalho no âmbito de sua atuação de forma a ampliar a participação de representantes de usuários de energia, de especialistas e de instituições de ensino e pesquisa.