Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal, deverão assegurar a mobilização necessária a consecução dos objetivos do Programa Brasília Conservar.