Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa será executado a partir de estruturas existentes nas áreas governamental e privada, estimuladas em nível de planejamento, execução, institucional, financeiro, tecnológico, gerência e promocional.