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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996

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Art. 4º

O GPC será composto por representantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal, Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e Companhia Energética de Brasília.

§ 1º

Serão convidados a compor o GPC representantes dos seguintes órgãos: PROCEL/ELETROBRÁS e FURNAS - Centrais Elétricas – S.A.

§ 2º

O representante da Companhia Energética de Brasília - CEB - exercerá a função de Presidente do GPC.

§ 3º

A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia será representada pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que exercerá a função de Secretaria-Executiva, promovendo o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GPC.