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Decreto do Distrito Federal nº 1733 de 06 de Julho de 1971

Altera a denominação do Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, institui órgão de execução central do Sistema de Administração Patrimonial, comete competência a diversos órgãos e dá outros providências.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1°. - Passa a denominar-se Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial o atual Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, mantendo a estrutura interna estabelecida nos artigos 88, 90, 94 e 97, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968.

Art. 2º

-Além das competências estabelecidas no referido regimento, compete ainda à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;

I

Propor normas sôbre administração patrimonial;

II

Orientar e controlar o cumprimento das normas sobre administração patrimonial;

III

Tombar bens imóveis;

IV

Atribuir e controlar responsabilidades pela guarda e manutenção de Bens Patrimoniais;

V

Promover medidas de segurança e conservação de Bens Patrimoniais;

VI

Autorizar e registrar mutações em bens patrimoniais;

VII

Controlar a aquisição, alienação e construção de imóveis;

VIII

Avaliação de Bens Patrimoniais;

Parágrafo único

- As competências de que trata êste artigo serão distribuídas, por ato do titular da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial às unidades orgânicas integrantes da estrutura estabelecida nos artigos 88, 90, e 94, do Regimento da Secretaria de Finanças.

Art. 3º

- As Seções de Material dos Serviços de Administração das Secretarias e órgãos equivalentes, do Gabinete do Governador, das Administrações Regionais e dos órgãos relativamente autônomos,serão também vinculados, para fins normativos,de controle técnico e de fiscalização específica, à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, cabendo-lhes além de suas atuais competencies regimentais:

I

atribuir e controlar responsabilidade pela guarda de bens móveis;

II

Registrar transferências de bens móveis;

III

Promover a conservação de bens móveis;

IV

Controlar a adequada utilização de bens patrimoniais;

V

Propor o recolhimento do material julgado inservível ou em desuso;

Parágrafo único

- Para o fiel cumprimento dessas competências, as unidades referidas neste artigo contarão com a colaboração das Seções de Expediente e Arquivo ou unidades orgânicas equivalentes das estruturas dos órgãos de nível departamental.

Art. 4º

- Passe a designer-se Coordenador do Sistema de Administração Patrimonial o cargo de Diretor do Departamento do Patrimônio, criado no anexo do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968.

Art. 5º

- Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até a reestruturação da Secretaria de Finanças, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 1733 de 06 de Julho de 1971