Decreto do Distrito Federal nº 1733 de 06 de Julho de 1971
Altera a denominação do Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, institui órgão de execução central do Sistema de Administração Patrimonial, comete competência a diversos órgãos e dá outros providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1°. - Passa a denominar-se Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial o atual Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, mantendo a estrutura interna estabelecida nos artigos 88, 90, 94 e 97, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968.
-Além das competências estabelecidas no referido regimento, compete ainda à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;
- As competências de que trata êste artigo serão distribuídas, por ato do titular da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial às unidades orgânicas integrantes da estrutura estabelecida nos artigos 88, 90, e 94, do Regimento da Secretaria de Finanças.
- As Seções de Material dos Serviços de Administração das Secretarias e órgãos equivalentes, do Gabinete do Governador, das Administrações Regionais e dos órgãos relativamente autônomos,serão também vinculados, para fins normativos,de controle técnico e de fiscalização específica, à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, cabendo-lhes além de suas atuais competencies regimentais:
- Para o fiel cumprimento dessas competências, as unidades referidas neste artigo contarão com a colaboração das Seções de Expediente e Arquivo ou unidades orgânicas equivalentes das estruturas dos órgãos de nível departamental.
- Passe a designer-se Coordenador do Sistema de Administração Patrimonial o cargo de Diretor do Departamento do Patrimônio, criado no anexo do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968.
- Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até a reestruturação da Secretaria de Finanças, revogadas as disposições em contrário.