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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1733 de 06 de Julho de 1971

Altera a denominação do Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, institui órgão de execução central do Sistema de Administração Patrimonial, comete competência a diversos órgãos e dá outros providências.

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Art. 4º

- Passe a designer-se Coordenador do Sistema de Administração Patrimonial o cargo de Diretor do Departamento do Patrimônio, criado no anexo do Decreto "N" n°. 746, de 17 de junho de 1968.