Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1733 de 06 de Julho de 1971
Altera a denominação do Departamento do Patrimônio da Secretaria de Finanças, institui órgão de execução central do Sistema de Administração Patrimonial, comete competência a diversos órgãos e dá outros providências.
Art. 5º
- Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até a reestruturação da Secretaria de Finanças, revogadas as disposições em contrário.