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Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica de Extranumerario-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 77, de 3 de agosto de 1961.

Art. 2º

Fica alterada, na forma do anexo, a relação das funções gratificadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 44, de 1º de abril de 1961,

Art. 3º

São consideradas extintas as funções de extranumerário-mensalista da Tabela Numérica aprovada pelo Decreto n.º 77,de 3 de agôsto de 1961, abaixo discriminadas:

Art. 4º

As despesas com a execução do disposto neste Decretoserão atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.

Parágrafo único

- Caso as dotações sejam insuficientes, as despesas deverão ser realizadas na forma do artigo 46 do Código de Condiante consulta prévia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dentro do limite estabelecido no art. 4º, nº II, da Lei número 4.023, de 20 de dezembro de 1961, combinado com o § 2º do artigo 80 daquele Codigo, e a conta de reforço a ser pedido ao Congresso Nacional, na conformidade do que preceítuam os arts. 240 e 241 do Regulamento-Gerai de Contabilidade Pública.

Art. 5º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962