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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica de Extranumerario-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 77, de 3 de agosto de 1961.