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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.