Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.