Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada, na forma do anexo, a relação das funções gratificadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 44, de 1º de abril de 1961,