Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 170 de 02 de Março de 1962
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São consideradas extintas as funções de extranumerário-mensalista da Tabela Numérica aprovada pelo Decreto n.º 77,de 3 de agôsto de 1961, abaixo discriminadas: