Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a necessidade de preservar e ressaltar a memória daqueles que contribuíram para a realização da grande epopeia que foi a construção de Brasília, CONSIDERANDO que, em 1996 será celebrado o centenário de Israel Pinheiro, cujo trabalho à frente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, foi verdadeiramente extraordinário, CONSIDERANDO, ainda, que a importância de tão relevante trabalho prestado a Brasília e ao País deve merecer atenção especial do Governo do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de outubro de 1995
É criada Comissão Especial, com a finalidade de elaborar e realizar a programação comemorativa do Centenário de Israel Pinheiro.
A Comissão Especial tem como seu Presidente de honra o arquiteto Oscar Niemeyer, sendo composta por representantes das seguintes entidades, sob a presidência do primeiro: Secretaria de governo do Distrito Federal Câmara dos Deputados Câmara Legislativa do Distrito Federal Secretaria de Educação do Distrito Federal Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal Representação do Governo de Minas Gerais Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP Arquivo Público do Distrito Federal Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal Universidade de Brasília Sindicado da Construção Civil Centro de Ensino Unificado de Brasília Associação dos Candangos Pioneiros de Brasília Representante da família Israel Pinheiro. Congresso Nacional; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996)
- A Comissão Especial será auxiliada por Secretário Executivo, a ser escolhido entre os membros da referida Comissão.
entidades citadas no artigo anterior indicarão, no prazo máximo de 30 dias, os nomes dos seus representantes na Comissão de que trata o presente Decreto.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e o Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF ficam encarregados de prestar apoio administrativo e técnico necessário à Comissão de que trata este Decreto.
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