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Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995

Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a necessidade de preservar e ressaltar a memória daqueles que contribuíram para a realização da grande epopeia que foi a construção de Brasília, CONSIDERANDO que, em 1996 será celebrado o centenário de Israel Pinheiro, cujo trabalho à frente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, foi verdadeiramente extraordinário, CONSIDERANDO, ainda, que a importância de tão relevante trabalho prestado a Brasília e ao País deve merecer atenção especial do Governo do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 3 de outubro de 1995


Art. 1º

É criada Comissão Especial, com a finalidade de elaborar e realizar a programação comemorativa do Centenário de Israel Pinheiro.

Art. 2º

A Comissão Especial tem como seu Presidente de honra o arquiteto Oscar Niemeyer, sendo composta por representantes das seguintes entidades, sob a presidência do primeiro: Secretaria de governo do Distrito Federal Câmara dos Deputados Câmara Legislativa do Distrito Federal Secretaria de Educação do Distrito Federal Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal Representação do Governo de Minas Gerais Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP Arquivo Público do Distrito Federal Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal Universidade de Brasília Sindicado da Construção Civil Centro de Ensino Unificado de Brasília Associação dos Candangos Pioneiros de Brasília Representante da família Israel Pinheiro. Congresso Nacional; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996)

§ único

- A Comissão Especial será auxiliada por Secretário Executivo, a ser escolhido entre os membros da referida Comissão.

Art. 3º

entidades citadas no artigo anterior indicarão, no prazo máximo de 30 dias, os nomes dos seus representantes na Comissão de que trata o presente Decreto.

Art. 4º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e o Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF ficam encarregados de prestar apoio administrativo e técnico necessário à Comissão de que trata este Decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995