Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.