Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.