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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995

Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.

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Art. 3º

entidades citadas no artigo anterior indicarão, no prazo máximo de 30 dias, os nomes dos seus representantes na Comissão de que trata o presente Decreto.