Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
entidades citadas no artigo anterior indicarão, no prazo máximo de 30 dias, os nomes dos seus representantes na Comissão de que trata o presente Decreto.