Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada Comissão Especial, com a finalidade de elaborar e realizar a programação comemorativa do Centenário de Israel Pinheiro.