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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995

Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.

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Art. 4º

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e o Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF ficam encarregados de prestar apoio administrativo e técnico necessário à Comissão de que trata este Decreto.