Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995
Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e o Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF ficam encarregados de prestar apoio administrativo e técnico necessário à Comissão de que trata este Decreto.