Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995
Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
– Fica criada a Comissão Organizadora do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas, a ser realiza do, em Brasília, no 2º semestre de 1.996.
- A Comissão Organizadora ficará diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas terá os seguintes objetivos: I) debater e propor soluções tecnológicas apropriadas às culturas localmente delimitadas; II) conhecer e identificar tecnologias apropriadas que estejam sendo utilizadas e desenvolvidas em todo o mundo; III) transformar Brasília em um Polo Internacional de Referência em Tecnologias Apropriadas; IV) conferir ao conceito de tecnologias apropriadas sua real importância pondo fim aos esteriótipos que a entendem como tecnologias ultrapassadas e/ou conservadores.
Ficam designados para compor a Comissão a que se refere o Art. 1º, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:
- Fica autorizado a participar desta Comissão, como convidado especial, o Senhor Fabrício Pedrosa, arquiteto, ex-Diretor Técnico do Instituto de Tecnologias Alternativas do Distrito Federal e ex-Coordenador do Programa Mãos ao Barro daquele Instituto.
- Participarão da Comissão Organizadora, como convidados especiais, os senhores FABRÍCIO PEDROSA E JOÃO BATISTA BRUSSOLO JÚNIOR. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 16700 de 23/08/1995)
A presidência da Comissão Organizadora caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Fica designado o senhor MANOEL SANTANA CARDO SÓ, representante do ICT/DF, coordenador da Comissão Organizadora.
O Instituto de Ciência e Tecnologia do Distri to Federal - ICT/DF fica responsável por fornecer os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Compete à Comissão Organizadora criada por este Decreto: I) coordenar a realização do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas; II) definir a programação do evento; III) identificar e convidar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, privadas ou públicas, que possam oferecer suporte técnico e financeiro ao evento; IV) adotar os procedimentos e ações necessárias, V) buscar os recursos humanos, técnicos e financeiros para execução do evento; VI) delegar competência e criar grupos de trabalho para executar atividades específicas.
- Fica o Presidente da Comissão Organizadora de que trata este Decreto, autorizado a solicitar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administra cão Direta ou Indireta do Distrito Federal.
A Comissão Organizadora funcionara até a realização do evento a que se refere este Decreto, no 2º semestre de 1.996.
- A Comissão reunir-se-á no minimo, mensalmente, e prestará contas do seu trabalho ao presidente.