Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995
Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Organizadora funcionara até a realização do evento a que se refere este Decreto, no 2º semestre de 1.996.
Parágrafo único
- A Comissão reunir-se-á no minimo, mensalmente, e prestará contas do seu trabalho ao presidente.