Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995
Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presidência da Comissão Organizadora caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
§ 1º
Fica designado o senhor MANOEL SANTANA CARDO SÓ, representante do ICT/DF, coordenador da Comissão Organizadora.
§ 2º
O Instituto de Ciência e Tecnologia do Distri to Federal - ICT/DF fica responsável por fornecer os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.