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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A presidência da Comissão Organizadora caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

§ 1º

Fica designado o senhor MANOEL SANTANA CARDO SÓ, representante do ICT/DF, coordenador da Comissão Organizadora.

§ 2º

O Instituto de Ciência e Tecnologia do Distri to Federal - ICT/DF fica responsável por fornecer os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º, §2º do Decreto do Distrito Federal 16356 /1995