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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora criada por este Decreto: I) coordenar a realização do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas; II) definir a programação do evento; III) identificar e convidar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, privadas ou públicas, que possam oferecer suporte técnico e financeiro ao evento; IV) adotar os procedimentos e ações necessárias, V) buscar os recursos humanos, técnicos e financeiros para execução do evento; VI) delegar competência e criar grupos de trabalho para executar atividades específicas.

Parágrafo único

- Fica o Presidente da Comissão Organizadora de que trata este Decreto, autorizado a solicitar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administra cão Direta ou Indireta do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16356 /1995