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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Organizadora funcionara até a realização do evento a que se refere este Decreto, no 2º semestre de 1.996.

Parágrafo único

- A Comissão reunir-se-á no minimo, mensalmente, e prestará contas do seu trabalho ao presidente.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 16356 /1995