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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16356 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Forum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas terá os seguintes objetivos: I) debater e propor soluções tecnológicas apropriadas às culturas localmente delimitadas; II) conhecer e identificar tecnologias apropriadas que estejam sendo utilizadas e desenvolvidas em todo o mundo; III) transformar Brasília em um Polo Internacional de Referência em Tecnologias Apropriadas; IV) conferir ao conceito de tecnologias apropriadas sua real importância pondo fim aos esteriótipos que a entendem como tecnologias ultrapassadas e/ou conservadores.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16356 /1995